Davi Loureiro condenado por improbidade administrativa


No último dia 31 de agosto, o ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro Coelho foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Otávio Mauro Nobre no Processo No 0001459-69.2006.8.19.0051 na Comarca de São Fidélis. O processo pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para isso basta clicar em Consultas ->Processos -> Judiciais -> por Número e colocar o número do processo citado acima. Para facilitar, você pode também acessar o seguinte link que já redireciona para o processo.

O juiz Otávio Mauro Nobre fez a seguinte conclusão ao processo:

  1. Condenar a ré Maria José Boechat Jardim pela prática do Ato de Improbidade Administrativa previsto no artigo 9.°, caput, da Lei 8429/1992;
  2. Condenar a ré Maria José Boechat Jardim ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
  3. Condenar a ré Maria José Boechat Jardim na proibição de contratar com os entes públicos, excetuada a manutenção de seu vínculo no emprego/serviço público;
  4. Suspender a capacidade eleitoral passiva de Maria José Boechat Jardim por 08 (oito) anos;
  5. Condenar o réu David Loureiro Coelho pela prática dos Atos de Improbidade Administrativa previstos nos artigo 10, I e XII, e 11, I, todos da Lei 8429/1992;
  6. Condenar o réu David Loureiro Coelho, solidariamente com a primeira ré, ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
  7. Condenar o réu David Loureiro Coelho na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 (dez) anos;
  8. Condenar o réu David Loureiro Coelho ao pagamento de multa em uma vez o valor do ressarcimento a ser por ele arcado;

Segundo o juíz foram encontrada a seguinte irregularidade:

  • A senhora Maria José Boechat Jardim ocupava 3 cargos públicos, sendo um cargo efetivo no estado do RJ, um cargo comissionado na prefeitura de Campos (mais especificamente no Ferreira Machado) e um cargo na prefeitura de São Fidélis. A ré confessou ser funcionária “fantasma” da prefeitura de São Fidélis, em conluio com o então prefeito Davi Loureiro, que a teria oferecido o emprego, mesmo sabendo da incompatibilidade de horários. A ré Maria José Boechat Jardim era funcionária contratada pelo então Prefeito em 2001, como ‘coordenador de setor de apoio administrativo’, e exonerada pela Portaria 279/2003. Após exoneração em Julho de 2003, foi novamente nomeada como ‘coordenadora de serviços gerais’, permanecendo até novembro de 2004, definitivamente exonerada.

Segundo a defesa dos réus, Maria José Boechat era mantida como servidora pública de São Fidélis para atender a população fidelense que precisasse utilizar o Hospital Ferreira Machado (em Campos). Acontece que ela já era contratada pela prefeitura de Campos para realizar tal serviço, por isso não poderia receber novamente pelo mesmo serviço. O juiz inclusive questiona qual seria esta “atenção especial” que ela daria aos pacientes de São Fidélis, perguntando se essa atenção seria dar prioridade aos pacientes fidelenses, passando-os na frente de outros, o que seria outro ato ilícito. Ele lembra também que já é dever da referida ré tratar a todos os pacientes com urbanidade e eficiência, uma vez que era contratada pela prefeitura de Campos para tal.

Cabe a nós eleitores julgarmos nas urnas este tipo de comportamento dos nossos representantes. Pessoalmente, considero inaceitável que nossos impostos sejam usados desta maneira, pagando por seus salários durante 3 ou 4 anos sem realizar nenhum tipo de serviço a nossa população. E considero mais inaceitável ainda que este absurdo tenha sido cometido com o conhecimento do então prefeito. Gostaríamos de deixar claro que o blog mantém um espaço aberto para que todos emitam sua opinião sobre o assunto, desde que sejam respeitados os limites da civilidade, é claro.

P.S.: Vale lembrar que ainda cabe recurso a ambos os réus que foram condenados em primeira instância.

P.S. 2: o blog deixa aqui seu parabéns ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo excelente serviço prestado à nossa cidade, neste processo.

17 comentários sobre “Davi Loureiro condenado por improbidade administrativa

  1. Isso não é novidade na política, estranho seria se eles não abusassem do poder que tem nas mãos.
    O ministério Público Estadual deveria fiscalizar mais as obras que foram e estão sendo realizada na cidade. Os valores de tais obras assusta qualquer cidadão que tem conciência de valores; más tudo é igual nada muda!
    O progresso só ocorre na vida de quem é POLÍTICO, já parou para pensar? Pelo País a fora, sempre a mesma coisa! A cidade só muda as estações do ano!!!

    1. Sim, mas não colocou seu nome verdadeiro. Por isso, não posso aceitar o comentário. Se o fizer com seu nome verdadeiro, o aceito.
      Como você pode perceber, não escondo meu nome.

  2. Mas se é uma notícia tão válida quanto a que você colocou no seu blog, de uma condenação em processo judicial do ex-prefeito davi loureiro, só enviei o link da outra condenação de outro nome forte do governo davi loureiro acreditando que você também publicaria a notícia da condenação judicial. Mas vejo que sua sanha por justiça é -aliás como sempre foi- parcial e interesseira. Bom saber que continua como sempre foi.

    1. Então, se você colocar seu nome, coloco sem problema essa notícia no blog.
      Se você der uma olhada nos meus posts, perceberá que sou politicamente contra tanto o prefeito atual, Fenemê quanto Davi Loureiro.
      Isso pode ser visto em: https://leitesf.wordpress.com/2011/06/29/feneme-prefeito-de-sao-fidelis-acusado-de-agredir-funcionario-do-detran/, em https://leitesf.wordpress.com/2011/05/26/e-voce-o-quem-tem-feito/ e em https://leitesf.wordpress.com/2011/01/19/so-fidlis-cidade-sem-lei/.
      Não coloquei o nome e o número do processo aqui simplesmente pelo fato de não ter colocado o seu nome.
      A condenação foi no ano 2008 e boa parte da população já sabe.
      Se você fizer um comentário com um nome verdadeiro, eu coloco o link para o processo sem problema algum.

    2. Infelizmente, nem um e-mail válido você utilizou para fazer o comentário.
      Basta fazer o comentário com um e-mail válido e um nome real que colocarei o link para o processo.

    3. Sobre eu ter um senso de justiça “parcial” e “interesseira”, este processo tem um foco diferente, por ser somente um processo de abuso de poder, ao transferir ilegalmente um funcionário. Não é má-utilização do dinheiro público, o que o torna menos relevante.
      Fico com um pé atrás também por envolver uma vítima que deve receber inclusive indenização pelo que sofreu, como foi sentenciado pelo juíz.
      A ré, inclusive, já deve ter pago pelo que fez, tendo em vista que o processo foi sentenciado em segunda instância em 2008.
      Logo ela já pagou sua dívida com a sociedade.

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  5. Fidélis Monteiro

    É importante destacar a boa intenção do Ex-Prefeito, Davi Loureiro, que quis fazer com que os pacientes de sua cidade junto ao Hospital Ferreira Machado, fossem bem tratatados e recuperassem a saúde.
    Fidélis Monteiro.

    1. Vale ressaltar que o juiz na sentença.questionou inclusive a legalidade dessa “ajuda” dada pela funcionária no Ferreira Machado, questionando se ela dava “preferência” aos fidelenses no atendimento. Outra ponto que foi destacado na sentença é que ela já recebia o salário do hospital para fazer o atendimento, logo deveria atender a todos com qualidade e respeito, independentemente de receber da PMSF.
      Outro ponto importante a destacar que o hospital recebe dos governos estadual e federal para realizar esses atendimentos de maior complexidade.
      Não adianta tentar justificar o injustificável. Esse dinheiro podia ser muito melhor utilizado para pagar, por exemplo, o salário de um médico ou enfermeiro para termos um melhor atendimento diretamente em nossa cidade.

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    1. O fato de outras pessoas cometerem ilegalidades e não serem punidas não dá o direito de ninguém fazer o mesmo.
      Estamos falando de dinheiro público pagando uma funcionária fantasma para dar “atendimento especial” ao povo fidelense no Ferreira Machado. Que atendimento era esse? Ela dava prioridade para fidelenses ou só tratava com carinho? De qualquer forma tá errado.

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